Direito de Família na Mídia
Patrimônio da mulher não pode responder por dívidas de marido, diz TJ-GO
19/04/2005 Fonte: Última Instância em 19/04/05A 3ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) decidiu que o patrimônio da mulher casada não pode responder pelas dívidas contraídas pelo marido, quando ausente a comprovação do núcleo familiar. Com isto, ficou mantida sentença do juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da comraca de Itajá que, na ação de embargos de terceiro apresentada por Onice Maria de Souza, excluíu sua meação legal, ao fundamento de que ela não foi beneficiada com o empréstimo contraído pelo seu marido.
Segundo o TJ-GO, a decisão foi tomada em apelação cível interposta pelo Banco do Estado de Goiás que alegou ausência e contradição de provas por parte de Onice.
O relator, desembargador Walter Carlos, ponderou que os depoimentos apresentados pelas testemunhas arroladas por Onice mostram claramente que empréstimo contraído pelo seu marido foi para uma terceira pessoa, tendo ele apenas emprestado seu nome para o amigo. O relator observou ainda que, se a apelada negou o proveito do empréstimo em benefício próprio e de sua família, e buscou provar por meio de testemunhas, competiria ao apelante produzir prova em contrário.
A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Embargos de Terceiro. meação. Prova. 1- A via dos embargos para a defesa e resguardo da meação, prevalecendo o entendimento de que o patrimônio da mulher casada não pode responder pelas dívidas contraídas pelo marido quando ausente a comprovação do benefício do núcleo familiar. 2- Demonstrada a prova da parte embargante, compete ao credor eludí-la, mediante prova inconteste, que a dívida contraída pelo marido foi revertida, efetivamente, em favor da sociedade conjugal. recurso conhecido e improvido.